Disciplinas Isoladas

Resultado das inscrições para Disciplina Isolada-EGR, correspondente ao semestre de 2021/2

Matrículas Deferidas e Indeferidas: Isoladas_2021-2_-_DEFERIDAS_e_INDEFERIDAS_assinado

 

Resultado das inscrições para Disciplina Isolada-EGR, correspondente ao semestre de 2021/1

Matrículas Deferidas: Matricula_isolada_EGR_2021-1_DEFERIDA_assinado

Matrículas Indeferidas: Matricula_isolada_EGR_2021-1_INDEFERIDA_assinado

 

Abaixo, segue parte da Resolução 017/CUn/1997 (Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina), que dispõe sobre a matrícula em Disciplina Isolada:

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TÍTULO III

Do Ensino da Graduação

Capítulo III

Da Matrícula

Seção III

Da Matrícula de Alunos Especiais

Subseção II

Em Disciplinas Isoladas e na Qualidade de Aluno-Ouvinte.

Art. 49 – Terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC ou candidatos externos, que as freqüentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada ou de aluno-ouvinte, para complementação ou atualização de conhecimentos.

§ 1o – Entende-se como matrícula em disciplina isolada a matrícula com direito a certificado com freqüência e nota;

§ 2° – Entende-se como matrícula de aluno ouvinte a matrícula com direito apenas a certificado de freqüência.

Art. 50 – O aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação poderá cursar disciplinas isoladas, até o limite de 500 horas-aula ao longo do curso, respeitados a existência de vagas, o número máximo de horas-aula por semestre no curso e as restrições impostas pelo art. 54 deste Regulamento.

Parágrafo único – As disciplinas assim cursadas serão incorporadas ao histórico escolar do aluno e computadas como disciplinas extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando se tratar de disciplina de seu currículo.

Art. 51 – O candidato externo, portador de certificado de conclusão de 2º Grau, poderá solicitar matrícula como aluno especial em até 5 disciplinas isoladas por semestre.

Art. 52 – Nos prazos previstos no Calendário Escolar, tanto o candidato externo quanto o aluno da UFSC farão o requerimento de matrícula, acompanhado da justificativa do pedido, junto ao respectivo Departamento.

§ 1º – Caberá ao Departamento o deferimento do pedido, observando:

  1. a existência de vagas;
  2. os pré-requisitos, quando julgar necessário;
  3. os limites colocados pelo art. 54 deste Regulamento;

§ 2º – O Departamento enviará a documentação ao Departamento de Administração Escolar-DAE que, ao final do semestre, emitirá os respectivos certificados.

§ 3º – Cada candidato externo poderá cursar um total de, no máximo, 500 horas-aula de disciplinas isoladas, cujo controle ficará a cargo do Departamento de Administração Escolar-DAE.

§ 4º – Em casos especiais, quando estabelecido em convênio da UFSC com outras instituições de ensino superior, poderá ser permitido ao candidato externo cursar carga horária superior ao estabelecido no § 3º deste artigo.

Art. 53 – Nas mesmas condições do artigo anterior, os Departamentos poderão deferir matrículas de aluno-ouvinte a alunos da UFSC e a candidatos externos, que desejam apenas certificado de freqüência.

Parágrafo único – Em nenhuma hipótese, disciplinas cursadas na qualidade de aluno ouvinte poderão ser convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas.

Art. 54 – O Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos, poderá definir disciplinas para as quais não poderão ser aceitas matrículas como disciplinas isoladas e/ou como aluno-ouvinte, por razões de especificidade da formação e de ética profissional.

Art. 55 – Matrículas como aluno especial em disciplinas isoladas e/ou como aluno- ouvinte, concedidas a candidatos externos, não caracterizam vínculo destes com a UFSC, para qualquer efeito.

Art. 56 – Em hipótese alguma será permitida a manutenção ou criação de turmas específicas para o atendimento de matrículas isoladas e/ou de alunos-ouvintes.